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Fonte: http://miratocantins.com.br/noticia.php?l=86c37a67aea0cdc064ece2be37a45630

STF decide que não deve incidir Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

07/06/2022 08:30:58

Reforma do IR: Declaração de pensão alimentícia
Relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que recebimento da pensão não configura aumento de patrimônio e, por isso, deve ficar livre do IR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não deve incidir Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.


A maior parte dos ministros concordou com o relator, o ministro Dias Toffoli. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira (3).

Toffoli entendeu que recebimento de pensão alimentícia não configura aumento de patrimônio. Por isso, não há necessidade da incidência do Imposto de Renda.

"O recebimento desses valores representa tão somente uma entrada de valores", escreveu o ministro.

A ação analisada pelos ministros foi protocolada no STF pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
g1Brasil