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Fonte: http://miratocantins.com.br/noticia.php?l=bdf8d29caedf2a01c6b799ff169ce229

Pedido de inspeção extraordinária amplia medidas tomadas pelo Poder Judiciário do Tocantins

31/08/2024 08:01:31

Com foco na transparência, busca por esclarecimento dos fatos, e cumprimento da decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referentes à operação Máximus, o Poder Judiciário do Tocantins adotou uma série de medidas administrativas ao longo da semana.

A mais recente é a solicitação à Corregedoria Nacional de Justiça, nesta sexta-feira (30/8), de uma inspeção extraordinária por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário tocantinense, sobre os fatos relacionados à investigação.  


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº Centro - Palmas - CEP 77015-007 - Palmas - TO - http://wwa.tjto.jus.br

Ofício nº 7806 / 2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
Palmas, 29 de agosto de 2024.

A sua Excelência o Senhor
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Brasília/DF

Assunto: solicitação de inspeção extraordinária no TJTO.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça,

Na última sexta-feira (23/08), a Polícia Federal deflagrou, nesta unidade federativa, uma operação
policial e cumpriu mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pelo Ministro João Otávio de
Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no bojo da cautelar inominada criminal (CauInomCrim) n.
113/DF.

Na oportunidade, foram realizadas buscas em endereços diversos de, dentre outras pessoas,
magistrados (desembargadores e juízes) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (destas signatárias,
inclusive).

A medida retromencionada foi realizada com o propósito de se colher elementos de informação
para a instrução de procedimentos investigatórios nos quais é apurada a materialidade e respectiva autoria de
infrações penais diversas.

Estas subscritoras são plenamente cientes e serenas quanto às suas respectivas idoneidade,
integridade e inocência dos fatos que lhes são (genérica, lacônica e injustamente) atribuídos.
O fato é que, considerando a ampla veiculação na mídia nacional quanto aos desdobramentos da
operação policial multicitada, e diante da necessidade de se afastar qualquer risco de dano à imagem e
credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, estas signatárias solicitam a essa douta
Corregedoria Nacional de Justiça que realize, com a maior brevidade possível, inspeção extraordinária
neste TJTO, com ampla e irrestrita apuração, nos âmbitos administrativo e judicial, dos fatos descritos na
cautelar inominada criminal (CauInomCrim) n. 113/DF, bem como nos inquéritos policiais (Inq) n. 1.600/DF
e 1.668/DF, todos eles em tramitação no STJ, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.

Respeitosamente,

Ofício 7806 (6028125) SEI 24.0.000017355-6 / pg. 1

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça