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Cultura

Palmas garante mais R$ 1,9 milhão da Lei Kandir ainda para o exercício de 2020

30/12/2020 17h52

Fotógrafo: Luciana Pires Lei Complementar institui as transferências obrigatórias da União aos estados, municípios e ao DF para compensar as perdas de arrecadação
Nesta quarta-feira, 30, a Prefeitura de Palmas assinou a declaração de renúncia judicial contra a União, exigida pela Lei Complementar nº 176Nesta quarta-feira, 30, a Prefeitura de Palmas assinou a declaração de renúncia judicial contra a União, exigida pela Lei Complementar nº 176

Nesta quarta-feira, 30, a Prefeitura de Palmas assinou a declaração de renúncia judicial contra a União, exigida pela Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, para que o Governo Federal faça os repasses relativos à desoneração de produtos destinados à exportação. A assinatura da declaração garantiu ao município de Palmas um incremento no valor de R$ 1,9 milhão de receitas, ainda para este exercício de 2020.

Para o secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos, pela nova lei, sancionada e publicada na terça-feira, 29, o município de Palmas disporá de mais recursos para “continuar avançando no caminho de proporcionar uma cidade melhor para todos os palmenses, superando desafios impostos há tempos, e estabelecendo um novo tempo de investimentos e conquistas históricas”.

Entenda

A Lei Complementar nº 176, atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal após anos de disputas judiciais, e atualiza os valores das transferências obrigatórias da União aos estados, municípios e ao Distrito Federal para compensar as perdas de arrecadação dos entes devido à Lei Kandir, de 1996.

A Lei Kandir isentou de ICMS produtos e serviços destinados à exportação. E como o ICMS é um imposto estadual, e o decreto é federal, ficou acordado que a União deveria compensar os entes. Após 24 anos de disputas judiciais, o STF homologou um acordo, mas para que os entes recebessem o incremento deveria assinar uma declaração de renúncia de qualquer ação judicial contra a União devido à Lei Kandir/1996.
(Da Ascom Palmas/ Wédila Jácome/ Edição: Lorena Karlla)

   

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