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Estado

Duas contas de prefeitos recebem parecer pela rejeição da Primeira Câmara do TCE/TO

27/05/2022 11h10

Conselheiros analisaram ainda outros processos relacionados a ordenadores de despesas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou três contas anuais consolidadas e emitiu o parecer prévio pela rejeição de duas.

Outras quatro de ordenadores de despesas foram aprovadas com ressalvas e uma reprovada. As decisões são referentes as sessões dos dias 16 e 24 de maio, virtual e videoconferência. Confira abaixo os pareceres que estão disponíveis no Boletim Oficial da Corte nº 3017.

Entre as contas consolidadas que receberam o parecer prévio pela rejeição estão as do município de Combinado, exercício financeiro de 2019, sob a gestão do atual prefeito Lindolfo do Prado Neto. Após a apuração, constatou-se que o déficit financeiro por fonte de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios, equivale a 64,54%; 0030 – Recursos do FUNDEB, equivale a 17,00%; 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação a 27,60%, tendo como parâmetro as respectivas receitas arrecadadas no período.

Partilham do mesmo parecer as contas de Novo Alegre, sob responsabilidade do atual prefeito Fernando Pereira Gomes, exercício financeiro de 2019. Entre as irregularidades encontradas está que existe “Ativo Financeiro” por fonte de recursos com valores negativos, em desacordo com o art. 105 da Lei Federal 4.320/64.

Pela aprovação

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara emitiram ainda o parecer prévio pela aprovação às contas consolidadas de Mateiros, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão do atual prefeito João Martins Neto.

Ordenadores

As contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Caseara, exercício de 2018, sob a responsabilidade de Dalva da Silva Rocha, gestora no período de 01/01/2018 a 09/04/2018, e de Rondinelly da Silva e Souza, gestor no período de 10/04/2018 a 31/12/2018, foram julgadas irregulares. Uma das inconsistências apontadas foi que o Registro Contábil de Contribuição Patronal ao Regime Geral de Previdência Social atingiu o percentual de 17,26%, descumprindo o disposto em lei. Os gestores à época foram multados em R$ 1 mil cada.

Com ressalvas

Três contas de ordenadores do exercício de 2019 foram aprovadas com ressalvas, são elas, do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Miranorte, responsabilidade de Antônio Ribeiro de Almeida; do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Abreulândia, sob a gestão de Cláudia Alves de Oliveira, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, sob a responsabilidade da gestora à época Jakeline Beserra Sales Benício.

Receberam o mesmo parecer as contas da Câmara Municipal de Novo Alegre, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Otávio Gomes de Oliveira.

Confira as decisões na íntegra, publicadas no Boletim do TCE nº 3017.
Ascom TCE/TO

   

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