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Cultura

Lei atinge os negócios on lime

20/07/2022 07h32

Apresentada em 2020, o PL da Lei da Fake News foi elaborada pelo senador Alessandro Vieira do CIDADANIA e aprovada pelo Plenário. Sua votação foi adiada algumas vezes por discordâncias relativas ao seu conteúdo e pelo parecer popular, que à época foi contrario ao PL.

Atualmente, com o PL aprovado, é preciso fazer mudanças e adequações para que empresas e partidos não sejam punidos, uma medida importante para combater a desinformação e a divulgação de notícias falsas que lesam o consumidor e a sociedade.

De que trata a Lei da Fake News

A Lei da Fake News estabelece normas para garantir a transparência nas redes sociais e serviços online de mensagem, como WhatsApp e Telegram. Além disso, responsabiliza os provedores pela disseminação de notícias falsas.

A Lei também dispõe que haja maior clareza ao usuário com relação aos conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, tais como a fiscalização e a aplicação de sanções quando ocorrer o descumprimento da lei, como o recebimento de notificações e pagamento de multa.

O PL 2.630/2020 foi proposto como resposta ao fenômeno das Fake News que presenciamos boquiabertos em 2018, quando grupos de WhatsApp e as redes sociais foram os principais meios de divulgação de notícias falsas de maneira orquestrada e danosa às pessoas.

Como ficam os negócios online

Apesar de não ser o foco principal da Lei da Fake News, os gestores de lojas online devem manter-se alertas para não transgredir as determinações impostas pela PL e fazer as devidas adequações. Ademais, para além da Lei da Fake News, a LGPD deve ser seguida.

Veicular notícias falaciosas em redes sociais pode acarretar o bloqueio da sua conta e até o pagamento de multas, por isso cuidado ao repostar mensagens e compartilhar conteúdos duvidosos, pois quem dissemina Fake News também é responsabilizado;

Grupos de WhatsApp com mais de 236 membros não são mais permitidos, por isso se seu negócio precisa agrupar mais membros em serviços de mensagens, o indicado é criar grupos diferentes, o que permitirá segmentar mais seus clientes;

Conteúdos patrocinados divulgados pela empresa e e-commerce ou em seus canais de comunicação devem ser devidamente sinalizados como tal. A intenção é deixar claro ao leitor de que o texto se trata de uma mensagem publicitária, o que nem sempre é perceptível na internet e em suas plataformas.

Em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei da Fake News visa proteger o direito à informação dos cidadãos e à transparência no uso e tratamento de dados.

Grandes empresas, como Google e Twitter, foram contra o PL, uma vez que não desejam abrir o modus operandi de seus processos, o mesmo foi visto por parte de fintechs e partidos políticos.

Transparência e respeito

Apesar de integrada em nossa vida, a internet e suas possibilidades de interação e uso ainda nos causam surpresa e carecem de atenção, pois ela não pode ser tratada como algo “de fora” de nossa rotina, que a complementa. As interações virtuais já são vitais para a humanidade e viabilizam a atuação de agentes sociais, influenciam a opinião pública e são uma via de consumo.

A Lei da Fake News é uma tentativa de tornar essas interações mais limpas e transparentes, pois é comum que os usuários não tenham total noção do alcance dos meios de comunicação, porém aqueles que detém poder e capital, normalmente têm essa noção e utilizam seu alcance.

É possível que muitas disposições a respeito do controle legal do que acontece nos ambientes virtuais sejam alteradas, acrescidas ou subtraídas, porém não se pode ignorá-los, pois virtual ou não, a internet promove e media relações reais de nossa vida. 

   

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