Mais realista do que o rei.
29/10/2011 23h21
Mais realista do que o rei.
No julgamento dos mandados de segurança dos Partidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentasse a apuração da infidelidade partidária e perda do mandato, ou seja, legislar sobre matéria de direito processual eleitoral, por inexistir procedimento específico para isso.
Em nosso sistema eleitoral, tornou-se comum a troca de partidos políticos, onde parlamentares eleitos por determinada agremiação partidária trocam várias vezes de partido, em busca de vantagens eleitoreiras.
A troca de partido, sem motivação programática, deve repercutir com a “perda automática do
mandato”.
No dia 27 de março deste ano, o TSE decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido e isso provocou discussões de toda ordem. E o assunto chegou até o STF o qual ratificou a decisão e, para efeitos de segurança jurídica, decidiu que, daquela data em diante, qualquer parlamentar que trocasse de partido poderia perder o mandato.
A corrida eleitoral para outubro de 2012 começou neste dia 14, quando terminou o prazo para os partidos políticos informarem, este ano, à Justiça Eleitoral a relação atual de seus filiados em todo o Brasil.
De acordo com o (TSE), mais de 1,8 milhões de pessoas se filiaram a partidos políticos nos últimos seis meses. Ainda segundo o TSE, foram registrados, entre abril e outubro deste ano, 543.306 desfiliações de partidos.
O TSE diz também que, para concorrer às eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Acontece que, nesse nosso Brasil varonil, sempre encontramos quem é mais realista do que o rei.
No julgamento dos mandados de segurança dos Partidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentasse a apuração da infidelidade partidária e perda do mandato, ou seja, legislar sobre matéria de direito processual eleitoral, por inexistir procedimento específico para isso.
Em nosso sistema eleitoral, tornou-se comum a troca de partidos políticos, onde parlamentares eleitos por determinada agremiação partidária trocam várias vezes de partido, em busca de vantagens eleitoreiras.
A troca de partido, sem motivação programática, deve repercutir com a “perda automática do
mandato”.
No dia 27 de março deste ano, o TSE decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido e isso provocou discussões de toda ordem. E o assunto chegou até o STF o qual ratificou a decisão e, para efeitos de segurança jurídica, decidiu que, daquela data em diante, qualquer parlamentar que trocasse de partido poderia perder o mandato.
A corrida eleitoral para outubro de 2012 começou neste dia 14, quando terminou o prazo para os partidos políticos informarem, este ano, à Justiça Eleitoral a relação atual de seus filiados em todo o Brasil.
De acordo com o (TSE), mais de 1,8 milhões de pessoas se filiaram a partidos políticos nos últimos seis meses. Ainda segundo o TSE, foram registrados, entre abril e outubro deste ano, 543.306 desfiliações de partidos.
O TSE diz também que, para concorrer às eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Acontece que, nesse nosso Brasil varonil, sempre encontramos quem é mais realista do que o rei.
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