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Estado

Procon Tocantins celebra os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor

11/09/2024 06h36

Foto: Divulgação CDC representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores, estabelecendo um equilíbrio justo nas relações de consumo -
Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de criação nesta quarta-feira, 11

O Procon Tocantins celebra, no dia 11 de setembro, os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Instituído pela Lei n° 8.078, o CDC tem sido fundamental para a garantia de um mercado mais justo e equilibrado, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados. O CDC representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores, estabelecendo um equilíbrio justo nas relações de consumo.

O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, destaca que celebrar este aniversário é reconhecer a importância de continuar lutando por relações de consumo mais transparentes e justas, sempre em benefício do consumidor. “O Procon Tocantins utiliza os princípios e as normas do CDC para orientar, mediar e fiscalizar, garantindo, assim, que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Ele reforça nosso compromisso em continuar trabalhando incansavelmente para promover um mercado mais justo e transparente, em que a segurança, a saúde e a dignidade dos consumidores sejam sempre prioridade”, ressalta.

Procon Tocantins atendeu, de janeiro até agosto, mais 4 mil demandas. Além disso, foram abertos 22.544 processos no período, um indicativo da contínua confiança dos consumidores na proteção dos seus direitos. Os principais assuntos que motivaram a abertura desses processos foram, em ordem de frequência: água e esgoto, aparelho celular e atendimento bancário.

Magno Silva reforça que “a atuação do Procon Tocantins, amparada pelo CDC, evidencia o compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que suas demandas sejam tratadas com a devida atenção e eficiência”.

Avanços CDC

Desde sua criação, o CDC trouxe diversas inovações e avanços significativos. Entre os principais pontos destacados pelo Código estão: direito à informação, que é a garantia de que o consumidor tenha acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços; proteção contra publicidade enganosa que proíbe práticas publicitárias que possam induzir o consumidor ao erro; garantia de qualidade e segurança que estabelece padrões mínimos de qualidade e segurança para produtos e serviços; e reparação de danos, que é o direito à reparação de danos causados por produtos e serviços defeituosos.
Clarissa Fernandes/Governo do Tocantins


   

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