Tocantins, 29 de April de 2024 - Mira Jornal - 00:00

Policia

IMPETRADA/Reclamação Constitucional ao TJ TO, contra decisão do juizo de Miranorte

02/04/2024 14h11

Foto: DJ Léo Santana Fidel Costa
O publicitário Fidel Costa, irmão mais velho de Moisés Costa, assassinado em 30 de agosto de 2018 em pleno exercício do mandato de prefeito de Miracema do Tocantins,  ingressou nesta segunda-feira (1º) com uma 'Reclamação Constitucional ao Tribunal de Justiça do Tocantins', em face da decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Miranorte, o qual teria negado acesso a quatro procedimentos apensos ao inquérito principal que apura o crime que abalou a primeira capital do Estado, comoveu o Tocantins e indignou o Brasil.

A Reclamação Constitucional é um instrumento jurídico que visa garantir a autoridade das decisões do tribunal e preservação de sua competência.

Vale lembrar, que em novembro do ano passado, o TJTO concedeu acesso aos autos do inquérito e seus apensos sigilosos, salvo investigações e diligências em curso ou andamento.

Entretanto,ao reclamante foi estendido acesso aos autos principal e seus apensos, não tendo sido assegurado a 04 apensos apontados na Reclamação.

Por sua vez, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Miranorte fundamentou, em sua decisão, que o acesso já fora dado a parte requerente e que os procedimentos reclamados “continuam sob investigação e em andamento.”

Inconformado, por intermédio de seus advogados, Fidel sustenta na Reclamação que “ é de rigor que se pontue as profusas violências cometidas ao reclamante, sobretudo pelo órgão incumbido da investigação – diga-se, Policia Civil do Estado do Tocantins – com o completo descaso investigativo, de modo que o assassinato de seu irmão, liderança política no curso do mandado eletivo, não parecer violência suficiente, aos olhos dos aparelhos estatais.”

Reforça ainda, que “o inquérito policial já se arrasta há quase 06 anos, sem qualquer indíciode elucidação do cruel assassinato, consoante se tem constatado à luz do que se tem acesso.”

Ao final, pontua que “o reclamante tem pugnado acesso a apensos instaurados nos idos de 2019 e 2020, os quais é incognoscível, senão absurdo, que no decurso de mais de 05 anos, não haja, minimamente, elementos e diligências documentadas” e que “a manutenção da decisão reclamada teria a eficácia de atestar, sob qualquer prisma, o descaso imposto na referida investigação, por induzir a 02 conclusões lógicas: ou não há elementos e diligências investigativas documentadas nos apensos; ou se há, perduram por mais de 05 anos sem conclusão e documentação”.

A Reclamação deverá ser distribuída, por prevenção, à 2ª Câmara Criminal, para relatoria da Desembargadora Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa.
Da Redação com iinformações de Fidel Costa

   

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