Tocantins, 28 de April de 2024 - Mira Jornal - 00:00

Política

STF retoma julgamento que pode retirar mandato de sete deputados; cinco ministros já votaram

02/03/2024 07h03

Foto: Rosinei Coutinho/STF Sessão plenário do STF —
Flávio Dino irá participar pela primeira vez de sessão plenária

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre as chamadas sobras eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.


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Até agora, três ministros defendem derrubar uma mudança nas regras das sobras feita pelo Congresso em 2021, e dois votaram pela manutenção. Entretanto, há diferenças nos votos, como sobre o impacto ou não nos parlamentares eleitos em 2022.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que pediu vista na semana passada. Em seguida, será a vez de Flávio Dino, em seu primeiro julgamento no plenário da Corte.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou para derrubar a mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com as alterações propostas, mas defenderam que elas deveriam valer já nas eleições de 2022.

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Na semana passada, a análise foi retomada no plenário com o voto do ministro André Mendonça, que divergiu do Lewandowski e defendeu a inconstitucionalidade apenas de um artigo que trata sobre o quociente eleitoral. Caso fique vencido, no entanto, o ministro adiantou que acompanha o relator na posição de que uma mudança só valeria daqui para frente. Após Nunes Marques pedir vista, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e defendeu a improcedência total das ações.

As ações foram propostas por três partidos, que afirmaram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato seriam:

Augusto Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Lebrão (União Brasil-RO)
Professora Goreth (PDT-AP)
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)

Com a mudança, entrariam no lugar:

Aline Gurgel (Republicanos-AP)
André Abdon (PP-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Rafael Fera (Podemos-RO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
 Daniel Gullino — Brasília

   

Comentários (1)

  • José Professor | 05/03/24 08h53

    Noticia sem nexo. Quem pode afastar deputados é o Congresso Nacional.

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