Sindicato dos Policiais Penais (Sindippen) negocia demandas reivindicadas pela categoria com Governo do Estado
11/02/2025 11h18
Representantes do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins (Sindippen) estiveram em reunião com o governador do Estado, Wanderlei Barbosa, para discutir as demandas urgentes da categoria. A reunião ocorreu um dia após a mobilização realizada pelos Policiais Penais na Praça dos Girassóis, na última quarta-feira (05), onde denunciaram as condições precárias de trabalho e a falta de valorização da classe.
Durante o encontro, o governador reconheceu a importância da Polícia Penal e autorizou a abertura de uma mesa de negociação junto ao Comitê Gestor, com a primeira reunião agendada para o próximo dia 12 de junho. No entanto, a categoria segue apreensiva, pois os Policiais Penais continuam a desempenhar suas funções sem a estrutura necessária e sem garantias de que suas reivindicações serão atendidas.
Polícia Penal:
A função da Polícia Penal vai muito além da custódia de detentos, sendo essencial para o funcionamento da segurança pública no Estado. Suas atribuições incluem:
✔Operações integradas de inteligência com outras forças de segurança para combater o crime organizado dentro e fora dos presídios;
✔Escoltas de alta complexidade, transportando detentos de alta periculosidade;
✔Monitoramento Eletrônico, realiza o monitoramento eletrônica e recaptura;
✔Intervenção em motins, rebeliões,e recaptura, garantindo a segurança no sistema penitenciário e para a sociedade;
✔Implementação de políticas de ressocialização, prevenindo a reincidência criminal.
Para os policiais penais, no entanto, o governo não tem garantido as condições necessárias para o desempenho dessas funções, resultando em um cenário de total precarização. Os principais problemas enfrentados pela categoria incluem:
📌Unidades prisionais com infraestrutura degradada, impedindo a ressocialização e submetendo detentos e servidores a condições insalubres;
📌Déficit de servidores policiais e assistenciais, sobrecarregando os Policiais Penais em atividade;
📌Burocracia e falta de orçamento adequado, dificultando soluções emergenciais para o funcionamento das unidades prisionais;
📌Ausência de estabelecimentos para cumprimento do regime semiaberto, resultando na liberação automática de presos por falta de estrutura;
📌Descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) quanto à nomeação de gestores penitenciários, permitindo indicações políticas sem a qualificação exigida pela legislação;
📌Remuneração desproporcional ao risco e às responsabilidades da função, agravada por gratificações irrisórias para cargos de chefia.
Falta de Valorização e Remuneração Injusta para Cargos de Chefia
A responsabilidade de gerir unidades prisionais e manter a segurança do sistema carcerário deveria refletir-se na remuneração dos Policiais Penais. No entanto, os valores pagos aos ocupantes de funções de chefia são extremamente baixos e incompatíveis com as exigências e riscos da atividade. Confira:
Função Comissionada
Código
Valor (R$)
Chefe de Unidade Penal Porte I
FCPP-5
600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte I
FCPP-1
300,00
Chefe de Unidade Penal Porte II
FCPP-6
800,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte II
FCPP-2
400,00
Chefe de Unidade Penal Porte III
FCPP-7
1.000,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte III
FCPP-3
500,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte III
FCPP-1
300,00
Chefe de Unidade Penal Porte IV
FCPP-8
1.600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte IV
FCPP-6
800,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte IV
FCPP-2
400,00
Os valores irrisórios demonstram o descaso do governo com os Policiais Penais, que enfrentam altos riscos diários, condições precárias de trabalho e sobrecarga excessiva sem qualquer reconhecimento salarial condizente.
Inconstitucionalidade no aproveitamento do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil e direito a paridade salarial da polícia penal - violação da isonomia salarial
A precarização da Polícia Penal não se limita às más condições de trabalho e aos baixos salários. O Governo do Tocantins também cometeu graves ilegalidades na estruturação da categoria, violando a Constituição Federal e prejudicando centenas de servidores.
1. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
📌Violação do artigo 84, VI, da Constituição Federal: A extinção de cargos ocupados deve ser feita por lei, enquanto a extinção por decreto só é válida para cargos vagos. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram supostamente extintos sem observância desse requisito, tornando o ato inconstitucional.
📌Descumprimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF: O Supremo Tribunal Federal veda a transposição de cargos públicos sem concurso, pois isso fere os princípios da impessoalidade e legalidade. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram substituídos pelo cargo de Técnico em Defesa Social, que mantém as mesmas funções, mas com salário inferior, uma fraude administrativa clara.
📌Violação do artigo 41, §3º, da Constituição Federal: Quando um cargo público é extinto, os servidores estáveis devem ser colocados em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento em outra função compatível. O governo ignorou essa exigência, transformando os servidores em Técnicos em Defesa Social sem justificativa legal.
2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA SALARIAL
📌O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, o que significa que servidores que desempenham as mesmas funções devem ter tratamento remuneratório equivalente.
📌O artigo 37 da Constituição Federal veda diferenças salariais entre servidores que exercem atribuições idênticas, exceto por critérios técnicos e objetivos. No Tocantins, os Policiais Penais desempenham exatamente as mesmas funções que os Agentes Penitenciários absorvidos pela Polícia Civil, mas recebem salários muito inferiores, o que configura uma flagrante violação da isonomia.
📌A Constituição Estadual do Tocantins (art. 40, IX) determina que a extinção de cargos deve seguir a lei, mas não há regulamentação estadual sobre o tema, o que exige a aplicação direta da Constituição Federal. No entanto, o governo desconsiderou essa exigência e impôs uma transposição irregular de cargos, violando a segurança jurídica dos servidores.
O GOVERNO DO TOCANTINS PRECISA RESPEITAR E VALORIZAR OS POLICIAIS PENAIS
🚨O Governo do Tocantins desvaloriza a Polícia Penal, mantém a categoria sem regulamentação completa e comete graves ilegalidades na gestão da carreira.
📌A extinção irregular do cargo de Agente Penitenciário é inconstitucional, fere os Princípios da Administração Pública, e contraria Súmula e jurisprudência do STF;
📌A transposição de servidores sem concurso fere os princípios da legalidade e impessoalidade;
📌A desigualdade salarial entre servidores com as mesmas funções viola a isonomia constitucional;
📌A falta de regulamentação da Polícia Penal compromete a segurança pública e fragiliza o sistema prisional.
Durante o encontro, o governador reconheceu a importância da Polícia Penal e autorizou a abertura de uma mesa de negociação junto ao Comitê Gestor, com a primeira reunião agendada para o próximo dia 12 de junho. No entanto, a categoria segue apreensiva, pois os Policiais Penais continuam a desempenhar suas funções sem a estrutura necessária e sem garantias de que suas reivindicações serão atendidas.
Polícia Penal:
A função da Polícia Penal vai muito além da custódia de detentos, sendo essencial para o funcionamento da segurança pública no Estado. Suas atribuições incluem:
✔Operações integradas de inteligência com outras forças de segurança para combater o crime organizado dentro e fora dos presídios;
✔Escoltas de alta complexidade, transportando detentos de alta periculosidade;
✔Monitoramento Eletrônico, realiza o monitoramento eletrônica e recaptura;
✔Intervenção em motins, rebeliões,e recaptura, garantindo a segurança no sistema penitenciário e para a sociedade;
✔Implementação de políticas de ressocialização, prevenindo a reincidência criminal.
Para os policiais penais, no entanto, o governo não tem garantido as condições necessárias para o desempenho dessas funções, resultando em um cenário de total precarização. Os principais problemas enfrentados pela categoria incluem:
📌Unidades prisionais com infraestrutura degradada, impedindo a ressocialização e submetendo detentos e servidores a condições insalubres;
📌Déficit de servidores policiais e assistenciais, sobrecarregando os Policiais Penais em atividade;
📌Burocracia e falta de orçamento adequado, dificultando soluções emergenciais para o funcionamento das unidades prisionais;
📌Ausência de estabelecimentos para cumprimento do regime semiaberto, resultando na liberação automática de presos por falta de estrutura;
📌Descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) quanto à nomeação de gestores penitenciários, permitindo indicações políticas sem a qualificação exigida pela legislação;
📌Remuneração desproporcional ao risco e às responsabilidades da função, agravada por gratificações irrisórias para cargos de chefia.
Falta de Valorização e Remuneração Injusta para Cargos de Chefia
A responsabilidade de gerir unidades prisionais e manter a segurança do sistema carcerário deveria refletir-se na remuneração dos Policiais Penais. No entanto, os valores pagos aos ocupantes de funções de chefia são extremamente baixos e incompatíveis com as exigências e riscos da atividade. Confira:
Função Comissionada
Código
Valor (R$)
Chefe de Unidade Penal Porte I
FCPP-5
600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte I
FCPP-1
300,00
Chefe de Unidade Penal Porte II
FCPP-6
800,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte II
FCPP-2
400,00
Chefe de Unidade Penal Porte III
FCPP-7
1.000,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte III
FCPP-3
500,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte III
FCPP-1
300,00
Chefe de Unidade Penal Porte IV
FCPP-8
1.600,00
Chefe de Segurança de Unidade Penal Porte IV
FCPP-6
800,00
Chefe de Plantão de Unidade Penal Porte IV
FCPP-2
400,00
Os valores irrisórios demonstram o descaso do governo com os Policiais Penais, que enfrentam altos riscos diários, condições precárias de trabalho e sobrecarga excessiva sem qualquer reconhecimento salarial condizente.
Inconstitucionalidade no aproveitamento do cargo de agente penitenciário em agente de polícia civil e direito a paridade salarial da polícia penal - violação da isonomia salarial
A precarização da Polícia Penal não se limita às más condições de trabalho e aos baixos salários. O Governo do Tocantins também cometeu graves ilegalidades na estruturação da categoria, violando a Constituição Federal e prejudicando centenas de servidores.
1. EXTINÇÃO IRREGULAR DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO
📌Violação do artigo 84, VI, da Constituição Federal: A extinção de cargos ocupados deve ser feita por lei, enquanto a extinção por decreto só é válida para cargos vagos. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram supostamente extintos sem observância desse requisito, tornando o ato inconstitucional.
📌Descumprimento da Súmula Vinculante nº 43 do STF: O Supremo Tribunal Federal veda a transposição de cargos públicos sem concurso, pois isso fere os princípios da impessoalidade e legalidade. No Tocantins, os Agentes Penitenciários foram substituídos pelo cargo de Técnico em Defesa Social, que mantém as mesmas funções, mas com salário inferior, uma fraude administrativa clara.
📌Violação do artigo 41, §3º, da Constituição Federal: Quando um cargo público é extinto, os servidores estáveis devem ser colocados em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento em outra função compatível. O governo ignorou essa exigência, transformando os servidores em Técnicos em Defesa Social sem justificativa legal.
2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA SALARIAL
📌O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, o que significa que servidores que desempenham as mesmas funções devem ter tratamento remuneratório equivalente.
📌O artigo 37 da Constituição Federal veda diferenças salariais entre servidores que exercem atribuições idênticas, exceto por critérios técnicos e objetivos. No Tocantins, os Policiais Penais desempenham exatamente as mesmas funções que os Agentes Penitenciários absorvidos pela Polícia Civil, mas recebem salários muito inferiores, o que configura uma flagrante violação da isonomia.
📌A Constituição Estadual do Tocantins (art. 40, IX) determina que a extinção de cargos deve seguir a lei, mas não há regulamentação estadual sobre o tema, o que exige a aplicação direta da Constituição Federal. No entanto, o governo desconsiderou essa exigência e impôs uma transposição irregular de cargos, violando a segurança jurídica dos servidores.
O GOVERNO DO TOCANTINS PRECISA RESPEITAR E VALORIZAR OS POLICIAIS PENAIS
🚨O Governo do Tocantins desvaloriza a Polícia Penal, mantém a categoria sem regulamentação completa e comete graves ilegalidades na gestão da carreira.
📌A extinção irregular do cargo de Agente Penitenciário é inconstitucional, fere os Princípios da Administração Pública, e contraria Súmula e jurisprudência do STF;
📌A transposição de servidores sem concurso fere os princípios da legalidade e impessoalidade;
📌A desigualdade salarial entre servidores com as mesmas funções viola a isonomia constitucional;
📌A falta de regulamentação da Polícia Penal compromete a segurança pública e fragiliza o sistema prisional.
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