Justiça determina suspensão de veiculação de pesquisa fraudulenta a favor de Camila Fernandes em Miracema
20/09/2024 18h01
O juíz Marcelo Rodrigues de Ataídes concedeu liminar em caracter de urgência, para a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada em Miracema por meio da Promotion-Editora Portal de Notícias e Pesquisa Ltda/Portal e Instituto Stylo, registrada sob o número TO 07008/2024, a qual apresenta Camila com 66,03% das intenções de votos contra 29,14% de Aprijo Ribeiro.
O Magistrado exigiu o relatório completo da pesquisa, sob pena de multa diária de R$5 mil e determinou que o Portal Stylo retire em 24 horas as publicações com o resultado da pesquisa do site e Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Conforme o documento expedido pela justiça, “destarte, induvidoso que as pesquisas eleitorais constituem espetacular instrumento de informação para candidatos, não podendo-se olvidar que trata-se de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, donde decorre que deve ser seguido rigidamente, os mandados legais, sob pena de desequilibrar a disputa”.
Ascom Amanda Oliveira
O Magistrado exigiu o relatório completo da pesquisa, sob pena de multa diária de R$5 mil e determinou que o Portal Stylo retire em 24 horas as publicações com o resultado da pesquisa do site e Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
Conforme o documento expedido pela justiça, “destarte, induvidoso que as pesquisas eleitorais constituem espetacular instrumento de informação para candidatos, não podendo-se olvidar que trata-se de mecanismo que auxilia no convencimento dos eleitores, donde decorre que deve ser seguido rigidamente, os mandados legais, sob pena de desequilibrar a disputa”.
Ascom Amanda Oliveira
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