Tocantins, 24 de November de 2024 - Mira Jornal - 00:00

Estado

Detran/TO informa condutores tocantinenses sobre as pontuações na Carteira Nacional de Habilitação

23/11/2024 10h53

Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins Importante lembrar que o limite de 40 pontos cai para 30 pontos quando o condutor cometer uma infração gravíssima -
Não acompanhamento dos pontos da habilitação pode deixar o usuário impossibilitado de realizar serviços relacionados à CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que fiquem atentos às questões que envolvem a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o não acompanhamento dos pontos da habilitação pode deixar o usuário impossibilitado de realizar serviços no órgão.

Atualmente, a legislação de trânsito estabelece que a pontuação dos condutores não deve ultrapassar os 40 pontos, dentro do período de um ano. Após 12 meses, depois do registro da infração, elas expiram. O órgão executivo de trânsito lembra aos condutores que as infrações estão divididas em quatro, tendo pontuações específicas:

Infração leve (3 pontos); infração média (4 pontos); infração grave (5 pontos); e infração gravíssima (7 pontos).

É válido reforçar que o limite de 40 pontos cai para 30 pontos quando o condutor cometer uma infração gravíssima; e para 20 pontos, caso cometa duas infrações gravíssimas dentro do período de um ano. Na situação em que o condutor comete três gravíssimas dentro do período de 12 meses, a habilitação é suspensa automaticamente. Todos os casos citados em relação às infrações gravíssimas não se aplicam aos motoristas que exercem atividade remunerada, seja qual for a categoria.

Ao extrapolar os limites de pontos ou ter suspensão da habilitação, o condutor não consegue realizar a abertura de processos relacionados à CNH no Detran/TO, só podendo ter acesso aos serviços após a pontuação em excesso expirar (completar 12 meses).

Por isso, o Detran/TO pede aos usuários que chequem suas pontuações. Para a consulta, o motorista tem dois caminhos. O primeiro é procurar o setor de Renach do Órgão, onde o motorista poderá acessar esta informação. O segundo é fazer um acompanhamento pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite o desconto de 40% nas multas e notifica os condutores quando ele é autuado. Na autuação, o motorista é informado da natureza da infração e assim poderá fazer os cálculos das pontuações.

O órgão executivo de trânsito informa também que o pagamento da multa referente às infrações, independentemente da sua natureza, não extingue os pontos da carteira automaticamente, ou seja, a pontuação permanece no prontuário do condutor até completar 12 meses, contado do dia de seu registro, conforme art. 259, inciso 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Gabriel Moraes/Governo do Tocantins

   

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  • José Oliveira Martins
    04/11/24 09h12
    Miracema do Tocantins está se transformando num puxadinho do PCC doa onde doer. Infelizmente temos um Quartel da PM e...
  • mirajornal.com.br
    30/10/24 11h29
    Projeto da Professora Dorinha que leva transporte e alimentação para institutos federais é aprovado na CAE- A...
  • José Professor
    07/10/24 06h53
    O Brasil é o único Pais do Mundo que é governado por um LADRÃO. Chego a ter vergonha de me declarar como BRASILEIRO....
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