Em sessões extras Câmara de Miracema aprova doação de área para construção da sede dos Bombeiros
14/11/2024 22h28
Projeto de Lei Complementar do Executivo foi aprovado em duas instancias por unanimidade
A Câmara de Vereadores de Miracema do Tocantins realizou na noite desta quarta-feira, 14, duas sessões extraordinárias (42ª e 43ª), quando foi aprovado em dois turnos, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 004/2024 do Executivo Municipal, que autoriza a doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, construir uma sede própria no município.
O presidente Cabo Agenor/Solidariedade abriu os trabalhos procedendo a seus tradicionais cumprimentos personalizados e convocou o vice-presidente vereador Prof. Lucas de Lucca/PT para apresentação de um texto bíblico, em seguida a secretária da Mesa Diretora vereadora Tânia Precata/PDT, para leitura do PLC nº 004/2024 de forma integral.
Veja a Propositura:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2024 de 11 de novembro de 2024 - Autoriza doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, destinada para a construção da sede própria no Município do Tocantins e da outras providencias.
A prefeita municipal de Miracema do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Miracema do Tocantins -TO, autorizado a doar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.924.551/0001-90, a área de 1.764,00m2 (um mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da Quadra 64, localizada na Avenida Salomão Tomas de Matos, Setor Sussuapara I, nesta cidade de Miracema do Tocantins.
Paragrafo único - A área. descrita no caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações:
a) Ao Norte - confrontando com Avenida Salomão Tomas de Matos, medindo 42,00m;
b) Ao Sul - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m;
c) Ao Leste - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m;
d) Ao Oeste - Confrontando com Unidade Básica de Saúde Anaídes Nunes do Amaral, e com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m.
Art. 2° - A área objeto da presente doação se destinará, exclusivamente, a construção da sede do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins neste Município de Miracema do Tocantins - TO, não podendo ser dada destinação diversa desta, sob pena de revogação de pleno direito da presente doação, independentemente de notificação previa ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Art. 3° - A doação objeto da presente lei ficara automaticamente revogada de pleno direito, caso as obras de que trata o Art. 2° não sejam iniciadas no prazo de ate 01 (um) ano, e/ou concluídas no prazo de ate 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura da escritura publica de doação junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 4°. É de inteira responsabilidade da instituição donataria as providencias destinadas à lavratura da escritura publica de doação, bem como a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos e custas cartorárias, e, ainda, as despesas inerentes ao imposto causa mortis e doações, se cabível.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Miracema do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.
Camila Fernandes de Araújo – PREFEITA MUNICIPAL”
Aprovado em primeiro turno, o presidente Cabo Agenor concluiu a sessão, convocando outra, de mesmo caráter, para deliberação e julgamento em segundo turno, também aprovado pelos parlamentares municipais presentes.
Ascom Câmara
A Câmara de Vereadores de Miracema do Tocantins realizou na noite desta quarta-feira, 14, duas sessões extraordinárias (42ª e 43ª), quando foi aprovado em dois turnos, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 004/2024 do Executivo Municipal, que autoriza a doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, construir uma sede própria no município.
O presidente Cabo Agenor/Solidariedade abriu os trabalhos procedendo a seus tradicionais cumprimentos personalizados e convocou o vice-presidente vereador Prof. Lucas de Lucca/PT para apresentação de um texto bíblico, em seguida a secretária da Mesa Diretora vereadora Tânia Precata/PDT, para leitura do PLC nº 004/2024 de forma integral.
Veja a Propositura:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2024 de 11 de novembro de 2024 - Autoriza doação de área para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, destinada para a construção da sede própria no Município do Tocantins e da outras providencias.
A prefeita municipal de Miracema do Tocantins faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Miracema do Tocantins -TO, autorizado a doar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.924.551/0001-90, a área de 1.764,00m2 (um mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada da Quadra 64, localizada na Avenida Salomão Tomas de Matos, Setor Sussuapara I, nesta cidade de Miracema do Tocantins.
Paragrafo único - A área. descrita no caput deste artigo possui os seguintes limites e confrontações:
a) Ao Norte - confrontando com Avenida Salomão Tomas de Matos, medindo 42,00m;
b) Ao Sul - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m;
c) Ao Leste - Confrontando com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m;
d) Ao Oeste - Confrontando com Unidade Básica de Saúde Anaídes Nunes do Amaral, e com parte remanescente da Quadra 64, medindo 42,00m.
Art. 2° - A área objeto da presente doação se destinará, exclusivamente, a construção da sede do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins neste Município de Miracema do Tocantins - TO, não podendo ser dada destinação diversa desta, sob pena de revogação de pleno direito da presente doação, independentemente de notificação previa ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Art. 3° - A doação objeto da presente lei ficara automaticamente revogada de pleno direito, caso as obras de que trata o Art. 2° não sejam iniciadas no prazo de ate 01 (um) ano, e/ou concluídas no prazo de ate 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura da escritura publica de doação junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 4°. É de inteira responsabilidade da instituição donataria as providencias destinadas à lavratura da escritura publica de doação, bem como a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos e custas cartorárias, e, ainda, as despesas inerentes ao imposto causa mortis e doações, se cabível.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Miracema do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.
Camila Fernandes de Araújo – PREFEITA MUNICIPAL”
Aprovado em primeiro turno, o presidente Cabo Agenor concluiu a sessão, convocando outra, de mesmo caráter, para deliberação e julgamento em segundo turno, também aprovado pelos parlamentares municipais presentes.
Ascom Câmara
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