Justiça acata ação do MPTO, decreta nulo contrato de “carro inteligente” em Palmas e determina devolução de valores
05/11/2024 18h08
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial Ltda. para o serviço de mapeamento de problemas urbanos, conhecido como “carro inteligente”.
A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado. A sentença judicial determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre a contratação
A contratação, no valor de aproximadamente R$ 900 mil por um período de 12 meses, foi realizada sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
A ação do MPTO foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) apontar irregularidades na contratação. O órgão de controle questionou a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Ascom MP TO
A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado. A sentença judicial determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre a contratação
A contratação, no valor de aproximadamente R$ 900 mil por um período de 12 meses, foi realizada sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
A ação do MPTO foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) apontar irregularidades na contratação. O órgão de controle questionou a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Ascom MP TO
Comentários (0)
- Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.